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QUER SER UM INVESTIDOR? A COMPREMAT TRAZ VANTAGENS

Obra a Preço de Custo

 

A “Obra a Preço de Custo” está fundamentada em três bases legais, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Lei 4.591/64 - Seção III – Art. 58 ao 62 – “Da Construção por Administração” e se organiza com a união de um grupo de pessoas, em torno de um empreendimento com objetivo de construí-lo autofinanciado. saiba mais

Ações Propostas pela Administradora da

Obra

 

Incrementar o investimento no mercado imobiliário para uso residencial, comercial, como renda locatícia ou mesmo auferir lucros na compra e venda. saiba mais

Perguntas e Respostas sobre o Sistema Associativo

 

1 – Incorporadora? Na “Obra a Preço de Custo” os incorporadores são os próprios adquirentes, através da Associação constituída ... saiba mais

 

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