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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O SISTEMA ASSOCIATIVO
“OBRA A PREÇO DE CUSTO”
1 – Incorporadora?
Na “Obra a Preço de Custo” os incorporadores são os próprios adquirentes, através da Associação constituída para a construção do edifício. A Associação tem a obra como objetivo determinado, sem fins lucrativos, representada pelo Conselho Fiscal eleito em Assembléia.
2 – Já existe o Alvará de Construção?
Não necessariamente, desde que o projeto esteja previamente aprovado, de acordo com a Legislação Municipal.
3 – Qual a previsão de entrega da obra?
É a mesma do prazo da Tabela de Participação Financeira.
4 – Quanto ao memorial descritivo?
Deve estar disponível aos adquirentes acompanhando o Termo de Aquisição.
5 – Existem juros nas parcelas?
Se houver atraso na participação financeira do adquirente, haverá multa de 2% com 1% de juros ao mês.
6 - Quem é a Compremat?
É uma Administradora de Obras que executa seus empreendimentos no sistema “Obra a Preço de Custo” de acordo com a Lei 4.591/64 (Seção III – Artigos 58 ao 62) já mencionado, com objetivos principais de planejar, organizar e administrar empreendimentos imobiliários, contribuindo assim para o desenvolvimento do mercado, proporcionando oportunidades de negócios e produzindo imóveis com economia.
7 – O que é o CUB?
Custo Unitário Básico da Construção Civil, o qual informa mensalmente a variação do metro quadrado da construção civil, fornecido pelo SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção Civil -
8 – Quais as vantagens de incorporar uma obra pelo sistema “Obra a Preço de Custo”?
Além da segurança, é relevante a vantagem financeira, pois após ao término da obra o adquirente poderá obter lucro que varia de 30 a 50%, também há economia tributária na ordem de 7 a 9%, além de redução de custos financeiros, impostos em cascata, etc.
9 - Quem fiscaliza o investimento dos adquirentes para a execução da obra?
Na Assembléia que determina o início da execução da obra, é eleito o Conselho Fiscal que será formado por 03 (três) adquirentes, após, é aberta uma conta corrente, através da qual o Conselho fiscalizará os recursos da Associação, sempre com duas assinaturas, o que fica à disposição de todos. Toda a administração, seja financeira, contábil e documental é feita pela COMPREMAT.
10 – O que acontece se houver inadimplência durante a obra?
Todo aquele que causar atraso em sua participação para cumprir o investimento combinado, terá sua adesão cancelada e será substituído no decorrer da obra.
11 - A Compremat vende apartamentos?
Não. O que a Compremat vende são seus serviços. Ninguém “compra” um apartamento da Compremat, o adquirente não paga nada à Compremat. Na formação de uma Associação, do que é pago a título de adesão e durante a execução da obra, a Compremat recebe uma taxa de administração que é paga pela Associação constituída. O pagamento que a Compremat recebe vem da conta da Associação.
12 – Como é feito o acompanhamento da obra?
A prestação de contas é finalizada e encaminhada para a comissão, que periodicamente se reúne para fiscalizar a movimentação financeira e esclarecer dúvidas. Assim também acontece com os adquirentes, que se reúnem bimestralmente em Assembléia conforme determinação do Estatuto. O acesso a obra é livre mediante agendamento com a administradora. A Compremat também mantém um sistema de acompanhamento de obras aqui no site, no qual é possível o adquirente verificar todo andamento dos trabalhos.
CONSIDERAÇÕES COMPREMAT
A Compremat atua no mercado da construção civil desde 2004 e através da excelência no atendimento e o comprometimento com os valores do cliente tem viabilizado projetos comerciais e residenciais, estudos de viabilidade, orçamentos, quantitativos, consultorias e administração total de obras.
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