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OBRA A PREÇO DE CUSTO

 

  • A “Obra a Preço de Custo” está fundamentada em três bases legais, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Lei 4.591/64 - Seção III – Art. 58 ao 62 – “Da Construção por Administração” e se organiza com a união de um grupo de pessoas, em torno de um empreendimento com objetivo de construí-lo autofinanciado. No primeiro momento, caso não haja permuta, serão utilizados os recursos para pagamento do terreno onde será edificado o empreendimento, após, os projetos são aprovados pelos órgãos competentes e posteriormente executada a obra de acordo com orçamento anteriormente estimado.

  • Depois da Associação formada e realizada a primeira Assembléia, a mesma assume a posição de Incorporadora, passando a ter domínio sobre todas as ações, administrativas, contábeis, financeiras, executivas e orçamentárias, cujas funções o Conselho fiscalizará.

  • O Sistema garante que os recursos recebidos não sejam destinados a outro empreendimento ou desviados de seu objetivo. A Associação constituída tem como objetivo a execução da obra, para isso mantém conta bancária e contabilidade próprias.

  • Cada adquirente passa a ser um investidor, que constrói seu imóvel com redução de custo e segurança, participando da obra a qual poderá ter uma rentabilidade de até 50% do valor investido.

  • Os empreendimentos são lançados baseados em projetos previamente aprovados e planejados para ficarem prontos em prazos que variam de 24 a 36 meses. Ao investidor caberá o preço de custo do terreno, projetos, taxas, serviços e materiais, tudo conforme orçamento estimado, com atualização do valor da obra pela variação positiva do CUB (Custo Unitário Básico da Construção).

  • A “Obra a Preço de Custo” proporciona economias tributárias e financeiras, pois sem o lucro da construtora torna-se muito mais barato investir em imóveis, além da melhoria no percentual do valor de locação do imóvel adquirido nesta modalidade.

 

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